A ex-prefeita Betânia do Socorro Beltrão Nahum, foi condenada
a oito anos de reclusão, em regime semiaberto, e a dois anos, em regime aberto,
por ter desviado R$ 594,9 mil oriundos do Fundo Nacional para o Desenvolvimento
da Educação Fundamental (Fundef), no período de 1997 a 2000, quando governou o
município de Santa Cruz do Arari, situado na região da Ilha do Marajó (PA). A sentença, assinada no dia 27 de fevereiro
pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, foi divulgada somente
nesta quarta-feira (12). A ré também foi inabilitada para o exercício de cargo
ou função pública eletiva ou de nomeação pelo prazo de... cinco anos. Ainda cabe
recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Na denúncia oferecida à 3ª Vara, o Ministério Público Federal
(MPF) mostrou que a fraude consistiu na manipulação dos números relativos à
quantidade de estudantes nas escolas e ao quantitativo de estabelecimentos de
ensino funcionando no município. As irregularidades teriam causado um
dimensionamento irreal do montante dos recursos do Fundef, repassados à
prefeitura, segundo constatou o Departamento de Controle Externo do Tribunal de
Contas dos Municípios (TCM).
Contas irregulares - O MPF informou ainda que as verbas do Fundef
eram desviadas para suplemento de folha de pagamento de pessoal da prefeitura,
uma vez que dois servidores, um deles laboratorista e o outro telefonista,
recebiam pagamento a título de exercício de atividades pedagógicas e de
magistério. Por causa das fraudes, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou
irregulares as contas da ex-prefeita, condenando-a ao pagamento do débito,
atualizado monetariamente e acrescido de juros da mora, e ao pagamento de multa
de R$ 5 mil.
Ficou comprovada, segundo a sentença, a falsa informação
prestada ao Ministério da Educação (ME) com relação ao número de alunos no
ensino fundamental e à quantidade de escolas municipais funcionando, o que
propiciou o recebimento de recursos do fundo em valor superior ao que o município
deveria legalmente receber.
Para Rubens Rollo, “no presente caso, além de o grau de
reprovabilidade do comportamento ser elevado, não se pode ter como inexpressiva
ou insignificante a apropriação das quantias de R$ 195.958,92 (1998) e de
R$399.007,41 (1999), destinados à educação de crianças e jovens.”
Na sentença, o magistrado ressalta que a ex-prefeita “não
agiu com a devida seriedade e lealdade exigidas para quem exerce as atribuições
inerentes ao mandato. Embora tivesse plena capacidade de entender e querer
atuar de outra forma, preferiu ignorar totalmente o mecanismo que impulsiona o
administrador público na aplicação dos recursos públicos recebidos.” Fonte:
Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará
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